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Empresa condenada por poluição sonora pagará danos morais coletivos
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Joinville que condenou uma empresa de materiais industriais ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 8 mil, por conta de poluição sonora excessiva que perturbava a vizinhança.
Segundo ação civil pública proposta pelo Ministério Público, o empreendimento prejudicou os vizinhos com os ruídos durante um ano e meio, entre os anos de 2009 e 2010. A Fundação Municipal do Meio Ambiente, em vistoria, comprovou que a intensidade sonora estava acima do limite estabelecido em lei.
O desembargador Carlos Adilson Silva, relator da matéria, considerou que a poluição sonora afetou o bem-estar social e o direito de viver em um ambiente sadio e equilibrado e que, por isso, a empresa é responsável pelo dano causado a seus vizinhos.
"Portanto, da análise do conjunto probatório, ficou demonstrada a ocorrência de poluição sonora de modo reiterado (...), configurando lesão ao direito difuso ao meio ambiente equilibrado, assim como dano moral coletivo", concluiu o magistrado. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina. A decisão foi unânime (Apelação n. 0042914-39.2011.8.24.0038). Fonte: TJ-SC
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