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Justiça mineira reconhece união estável homoafetiva post mortem

Em decisão recente, a 2ª Vara de Sucessões e Ausência de Belo Horizonte, em Minas Gerais, reconheceu uma união estável homoafetiva post mortem. O entendimento é de que foram verificados os elementos caracterizadores da união estável, conforme previsto no artigo 1.723 do Código Civil, como a existência do animus de constituir família e um relacionamento afetivo recíproco, bem como a convivência contínua, pública e duradoura dos envolvidos.

O juiz responsável pelo caso considerou que o pedido foi acompanhado por documentos que corroboram a existência de união estável. Entre eles, o benefício de pensão por morte pelo Instituto Nacional do Seguro Social –  INSS e fotografias que evidenciam a convivência pública como unidade familiar.

O magistrado também considerou a ausência de oposição dos demais herdeiros, os genitores do falecido, ao reconhecimento da união.

Processo: 5164724-89.2021.8.13.0024.

IBDFAM


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