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Empresa de transporte coletivo terá de indenizar passageira
A empresa de transporte coletivo de Goiânia e região metropolitana, Rápido Araguaia, terá de pagar R$ 24 mil de indenização por danos morais para Maria Rosa de Jesus Souza. Ela fraturou três vértebras e ficou com invalidez parcial permanente, após uma freada brusca do ônibus em um quebra-molas. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve parcialmente sentença da comarca de Aparecida de Goiânia. Foi relator o desembargador Jeová Sardinha de Morais.
O acidente ocorreu em 28 de janeiro de 2014, por volta das 7h40. O motorista do ônibus, Alessandro Batista de Souza, conduzia o veículo em alta velocidade, quando passou em quebra-molas perdeu o controle do ônibus e o freou bruscamente. Maria Rosa foi arremessada para cima e colidiu com o banco, em que fraturou três vértebras. Ela ajuizou ação na comarca de Aparecida de Goiânia requerendo danos materiais e morais. Em primeiro grau foi concedido R$ 24 mil de danos morais e R$ 300 de danos materiais, para custear as despesas médicas.
Inconformados com a sentença, as duas partes interpuseram apelação cível. Maria rosa requereu aumento dos danos morais para R$ 52.800. Já a Rápido Araguaia alegou que o acidente se deu por culpa da passageira, ao não tomar todas as medidas necessárias para a sua condução de forma segura. Buscou também a minoração dos honorários advocatícios de 20% para 10% sobre o valor da condenação.
Jeová Sardinha entendeu que o valor arbitrado pelo magistrado de primeiro grau referente aos danos materiais e morais, é uma quantia razoável e atende os princípios dá proporcionalidade e razoabilidade. E que a sentença merece reparos apenas para diminuir os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Veja Decisão (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: TJ-GO
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