Oliveira Damas &eacut; Graça Advogados +55 43 3342-5500 Fale conosco
 
«« Voltar

Emissora de TV indenizará por falsa acusação de crime

        Uma rede de televisão foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, a homem que foi confundido com suspeito de crime. A decisão, da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, fixou ressarcimento em R$ 50 mil. 
        A emissora veiculou matéria que retratava a busca por uma pessoa que havia cometido um delito. A foto que ilustrava a reportagem – retirada de uma rede social – era do autor, que nada tinha a ver com o ocorrido. 
        Para o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Garbi, a imputação de falso crime ao autor impõe o dever de indenizar. “Não há dúvida de que houve negligência dos jornalistas na correta apuração dos fatos. Quem tem o poder de divulgação da televisão deve redobrar o cuidado com o nome, a imagem e a honra das pessoas.” 
        O julgamento contou com a participação dos desembargadores J.B. Paula Lima e João Carlos Saletti.         
        Apelação n° 1016007-25.2015.8.26.0002

Fonte: TJ-SP


«« Voltar