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Idosa que recebe salário-mínimo consegue suspender penhora
Uma idosa que recebe salário-mínimo conseguiu na Justiça a suspensão da penhora de 30% de seu benefício previdenciário. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, visou “resguardar as garantias legais e constitucionais da impetrante, preservando a sua subsistência”.
No caso dos autos, a idosa, de 83 anos, alegou que foi ilegal a constrição sobre seus proventos de aposentadoria. Para tanto, ela alegou que tem idade avançada e recebe apenas um salário-mínimo, já comprometido pelo desconto de empréstimos.
Ao avaliar o caso, a desembargadora confirmou que a constrição pode afetar a subsistência mínima constitucionalmente assegurada. Assim, deferiu a liminar para suspender a ordem de bloqueio junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O advogado Gustavo Mendes de Andrade atuou no caso.
Processo: 1000592-11.2024.5.02.0000
IBDFAM
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