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Mantida condenação de réus por perturbação de sossego

Contravenção vitimou ministro do STF.

A Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara do Juizado Especial Criminal da Barra Funda, proferida pelo juiz José Fernando Steinberg, que condenou dois réus por perturbação de sossego contra ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). As penas foram fixadas em 19 dias de prisão simples em regime aberto.

Segundo os autos, durante a pandemia de Covid-19, os acusados, junto a outras 13 pessoas que não foram identificadas, se reuniram na rua em frente ao apartamento do ministro e, por cerca de duas horas, gritaram palavras de ordem, ofensas e xingamentos contra ele e sua família. 

O relator do recurso, juiz Waldir Calciolari, destacou que a perturbação do sossego se deu em zona residencial, afetando não só a vítima, como também moradores das redondezas, com a utilização de caixa de som em volume alto, “com o evidente escopo de estorvar o próximo, sem pudor ou comiseração”. 

“Os apelantes se alternavam no uso do microfone, insuflando os demais manifestantes a gritarem também o que, com certeza, importunou não somente a vítima, mas também a vizinhança”, escreveu o magistrado. 

Os juízes Jurandir de Abreu Júnior e Carlos Alexandre Böttcher também participaram do julgamento, de votação unânime.

Apelação nº 0022356-38.2020.8.26.0050

TJ-SP


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