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Ex-vereadores perdem direitos políticos em condenação por extorquir empresária
Uma recente decisão da Vara Única da comarca de Abelardo Luz, no Oeste, condenou dois ex-vereadores e um conhecido da dupla por improbidade administrativa. Todos perderam os direitos políticos e não podem contratar com o Poder Público por cinco anos. Além disso, terão de pagar R$ 8 mil, solidariamente, em ressarcimento aos danos materiais da vítima. O mesmo valor deverá ser pago por cada ex-legislador, como multa civil. E o comparsa tem dívida de R$ 1.000 com a Justiça, como multa civil. Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente.
Os dois vereadores – um deles presidente da Câmara de Vereadores à época – foram presos em flagrante, em março de 2011, após receberem segunda parcela de propina. Foram encontrados, debaixo do banco do carro em que a dupla estava, R$ 27 mil. O dinheiro tinha acabado de ser entregue por uma empresária local que havia dado início a pedido na Prefeitura para abrir um posto de combustíveis.
A mulher comprovou ter sido reiteradamente perseguida para que efetuasse o pagamento de R$ 35 mil em prol da rejeição, na Câmara de Vereadores, do projeto que impediria a construção do estabelecimento no endereço pretendido. A negociação era sempre realizada pelo terceiro homem, que era amigo da vítima. Ao efetuar o primeiro pagamento, no valor de R$ 8 mil, a empresária pediu para que cessassem o assédio, o que não aconteceu. Ela, então, denunciou a ação ao Ministério Público. A investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado resultou na prisão em flagrante dos dois funcionários públicos, exatamente no dia em que aconteceria a votação do projeto de lei.
Além desta recente condenação, em junho de 2011 os legisladores foram sentenciados a quatro anos e três meses e quatro anos e um mês de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de concussão – quando um servidor público se aproveita do cargo para obter vantagens.
Após o ocorrido, o processo de instalação do posto de combustíveis, na área central da cidade, transcorreu dentro da normalidade, e o estabelecimento está em pleno funcionamento. Ainda cabe recurso contra a condenação por improbidade administrativa (Autos n. 0003008-56.2011.8.24.0001).
TJ-SC