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Ex-Secretária Municipal e ex-servidor são condenados por “rachadinha”

Maria Luiza Gonçalves Neves, ex-Vereadora e ex-Secretária Municipal de Trabalho e Emprego de Porto Alegre, e o ex-Oficial de Gabinete Jeferson Roberto Bitencourt Dias Pimentel foram condenados nesta quinta-feira (25/1) pelo crime de concussão, no caso a prática conhecida como “rachadinha”.

O crime de concussão ocorre quando agente público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

A decisão é do Juiz de Direito Jaime Freitas da Silva, da 1ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, que atende parcialmente à denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) e reconhece que os réus teriam cobrado parte do salário de um servidor dezenas de vezes, valores que variavam entre R$ 1 mil e R$ 3 mil.

A pena aplicada é a mesma aos dois réus, de três anos, de 10 meses e 20 dias de reclusão, além de multa, substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de dois salários-mínimos. Ambos foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro, conforme pedido do próprio MP, que não identificou provas de interesse dos acusados de ocultar ou dissimular a origem do dinheiro.

Denúncia

Conforme a denúncia, apresentada em 2017, o crime foi praticado entre 2013 e 2015, por 32 vezes. Maria Luiza foi eleita Vereadora suplente em 2012, e assumiu o cargo por vacância, em 1º/2 do ano seguinte. Nessa condição, indicou Jeferson como servidor. Quando em abril de 2014 ela assumiu a SMTE, nomeou o co-réu como Oficial de Gabinete.

“A materialidade veio demonstrada pelos extratos de depósitos e quebra de sigilo bancário e pelos demais elementos probatórios”, diz na sentença o magistrado. Sobre a participação na prática ilícita, o Juiz mencionou depoimento de Jeferson admitindo acordo com a vítima para que entregasse parte de seus vencimentos como forma de compensação pela obtenção do cargo.

O magistrado conclui que o denunciado era pessoa de confiança da ex-Secretária e, “por esse motivo, não há dúvida de que agia para também beneficiá-la, praticando a famigerada ‘rachadinha’”. Em outro ponto da decisão, cita extratos bancários que demonstrariam movimentações ligando as contas da vítima e dos acusados.

“O valor mensal movimentado entre março de 2014 a janeiro de 2015 foi de R$ 3 mil e, após, foi reduzido para R$ 2 mil, o que, a propósito, reforça a afirmação da vítima de que, após ter conversado com Maria Luiza, esta falou que, a partir de então, poderia diminuir o montante e depositar apenas R$ 2 mil”, cita como exemplo o magistrado.

Cabe recurso da decisão, que está disponível no site do TJRS. Acesse pelo link: Processo 5015647-92.2017.8.21.0001.

TJ-RS


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