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Zanin suspende decretos antivacina de 20 cidades de Santa Catarina

O direito de todos os brasileiros de viver em um ambiente sanitariamente seguro deve se sobrepor a pretensões individuais de não se vacinar. Além disso, quando se trata de menores de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que é obrigatória a vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Esse foi o entendimento usado pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, para suspender 20 decretos municipais de cidades de Santa Catarina que derrubavam a exigência do esquema vacinal completo para se matricular em instituições de ensino da rede pública — na prática, tratavam-se de medidas contra a vacina contra a Covid-19.

A decisão foi provocada por arguição de descumprimento de preceito fundamental com pedido liminar proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra os decretos dos municípios catarinenses.

Na ação, a legenda sustentou que os atos questionados violam os preceitos fundamentais previstos no caput do artigo 5º, no caput do artigo 6º, no artigo 196 e no caput do artigo 227 da Constituição.

Ao decidir, Zanin explicou que no caso cabia a concessão de liminar por causa da proximidade da volta às aulas em Santa Catarina. “Prevê a Lei 9882/1999 que, em caso de relevância e urgência, pode o relator deferir medida de urgência ad referendum do Plenário.”

O ministro também lembrou a atuação recente do Supremo sobre o tema durante a crise sanitária imposta pela Covid-19.

“Nessa linha, é importante ressaltar que não se trata de questão eminentemente individual, que estaria afeta à decisão de cada unidade familiar, mas, sim, do dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado.”

Diante disso, ele suspendeu todos os decretos municipais catarinenses e solicitou que o advogado-geral da União e o procurador-geral da República se manifestem sobre a matéria.

Epidemia de decretos
Especialistas no assunto consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico já haviam alertado que a conduta de gestores públicos que produzem normas contra vacinação poderia ser enquadrada como crime de responsabilidade, violação ao princípio da administração pública e até mesmo suscitar conflito de competência.

Também nesta quinta-feira (15/2), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, deu prazo de cinco dias para que o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), um entusiasta do fim da exigência de vacinação, apresente uma manifestação sobre a declaração em que afirmou que não seria exigida de nenhuma criança o esquema vacinal completo para se matricular na rede pública de ensino do estado.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 1.123

Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.


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