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Frigorífico deve pagar multa de R$ 450 mil
A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) negou o pedido de um frigorífico da cidade para anular a multa aplicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) com base na medida provisória originada a partir da Operação Carne Fraca. Na sentença publicada na segunda-feira (12/2), a juíza Gianni Cassol Konzen considerou correta a penalidade e a empresa terá que pagar R$ 450 mil.
Em junho de 2021, o frigorífico ingressou com ação contra a União narrando que sofreu uma autuação em que o Mapa aplicou uma multa no valor de R$ 450 mil com base na Medida Provisória (MP) nº 772/2017. O autor argumentou pela inconstitucionalidade da MP, além de pontuar a perda da eficácia da norma e a retroatividade da lei mais benéfica.
A União defendeu a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos emitidos e que a empresa não apresentou provas que demonstrem o contrário. Sustentou que, na época da autuação, estava vigente a MP nº 772/2017 e que a gravidade da infração praticada pela autora levou a aplicação da multa no percentual máximo.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que não há qualquer violação constitucional pela referida MP. Ela pontuou que a norma majorou o limite máximo da multa fixada no art. 2º da Lei nº 7.889/89 e teve origem na operação da Polícia Federal que investigou supostas fraudes praticadas por indústrias de processamento de carnes no País.
A magistrada verificou que a MP perdeu a sua vigência em dezembro de 2017, enquanto que o auto de infração foi realizado em maio do mesmo ano. “Logo, correta a aplicação da penalidade nos termos da medida provisória, uma vez que era o regramento aplicável ao caso no momento da prática da infração, não se falando em retroatividade da lei mais benéfica”, concluiu.
Konzen julgou o pedido da empresa improcedente. Cabe recurso ao TRF4.
TRF-4
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