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OAB requer ao BNDES dados dos últimos 10 anos

O jornal “Estado de S.Paulo” publicou reportagem sobre o ofício encaminhado pela OAB Nacional e outras entidades ao BNDES solicitando acesso a todos os dados relativos a ‘financiamentos externos, operações internas e parcerias com instituições estrangeiras’ nos últimos dez anos. A requisição foi feita por meio da Lei de Acesso à Informação.

O jornal informa que o documento é subscrito pelos presidentes da OAB, Claudio Lamachia, da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Lucieni Pereira, da Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU (Aud-TCU), Marcelo Amaral, e da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), Diogo Ringenberg.

“As entidades pedem ao BNDES que ‘torne públicos a toda a sociedade os dados relativos a financiamentos externos, operações internas e parcerias com instituições estrangeiras realizados nos últimos 10 anos, referente à alocação de recursos públicos, considerando-se a relevância do tema para o Estado Democrático de Direito, para a manutenção da ordem jurídica e para a garantia da transparência nas operações realizadas com recursos públicos’”, informa.

“É direito da sociedade brasileira ter acesso aos dados relativos às operações realizadas pelo BNDES, pois a impossibilidade de controle dos recursos oportuniza eventuais direcionamentos indevidos para recursos públicos, como investimentos desvantajosos para a Administração Pública ou mesmo operações ilícitas, em detrimento do Estado Democrático de Direito e das instituições pátrias”, destacam as entidades.

Para as entidades, a ‘transparência é imprescindível para inibir operações indesejadas e permitir a eficaz atuação dos órgãos de controle’. O documento aponta uma ‘urgente necessidade de tornar transparentes e acessíveis à sociedade os dados relacionados às referidas operações’.

“Empresas e países interessados em se beneficiar de recursos públicos do povo brasileiro devem, no mínimo, se sujeitar a regras de transparência e fiscalização que possibilitem avaliar se os critérios foram impessoais, qual a relação custo-benefício da operação e seu impacto fiscal. Somente assim a sociedade civil pode, de fato, avaliar a legitimidade dos negócios realizados com dinheiro do contribuinte, pois os recursos públicos não podem se destinar a operações suspeitas, tampouco irregulares”, afirma a OAB.

O site “Consultor Jurídico” também destacou o ofício da Ordem. “A Ordem também fundamenta seu pedido amparado no artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que, sem seu parágrafo único, disciplina a transparência na gestão pública. O dispositivo determina que, na prestação de contas da União, constarão demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social”, explica.

Os pedidos da entidade estão elencados abaixo:

a) identificação, inclusive pelo CNPJ, do beneficiário do financiamento com recursos públicos da União, com classificadores que permitam identificar os grupos referentes a empresas particulares, concessionárias de serviços públicos, órgãos e entidades públicos, dentre outros com vistas a conferir transparência e visibilidade às informações;

b) a modalidade do financiamento concedido e sua justificativa (empréstimo direto, empréstimo intermediado por terceiro, subscrição de valores mobiliários, entre outras); os valores; os prazos; a taxa de juros aplicada; os critérios ou justificativas de indeferimento de eventuais pedidos de financiamento; e a compatibilidade do financiamento com as linhas de investimento do banco;

c) classificação dos contratos em operações destinadas a financiamentos no Brasil separadamente dos financiamentos cuja execução do investimento se dá em Países estrangeiros, ainda que por intermédio de empresa particular nacional;

d) publicação em meios eletrônicos, pelo menos a cada bimestre, de quadro com informações da execução física e financeira das parcelas liberadas dos financiamentos, de forma a viabilizar o acompanhamento pela sociedade civil se o beneficiário do financiamento subsidiado cumpre as etapas pactuadas no exato compasso das liberações pelo banco.

Confira aqui o ofício protocolado

Fonte: Conselho Federal


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