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Concessionária de estrada é obrigada a custear demolição de imóvel construído à margem de rodovia federal
Uma concessionária de rodovia federal que obteve autorização judicial para proceder à demolição de imóvel construído por particular dentro do domínio da BR-393 recorreu ao TRF2, na tentativa de se eximir do custo da operação e passá-lo ao invasor da estrada. A 5ª Turma Especializada do TRF2 confirmou a sentença, ao determinar que o custo da demolição deve ser suportado pela empresa concessionária. A área invadida corresponde a parte de uma casa de caseiro de sítio e a uma cerca estabelecidos sobre o domínio da BR-393, e a concessionária argumentou que o correto seria que o proprietário do sítio arcasse com ônus da retirada da construção do lugar invadido, por ter dado causa ao chamado esbulho de bem público. O relator do processo, juiz federal convocado Firly Nascimento não viu motivo para alterar a sentença, pois a decisão judicial favoreceu totalmente a concessionária, ao autorizar a demolição após a desocupação do imóvel, cuja localização se encontrava dentro dos limites da BR-393, conforme laudo pericial do juízo. O magistrado frisou que “enquanto concessionária de serviço público (...), é responsável pelo regular funcionamento da via pública federal e pelo zelo da segurança viária, o que engloba a fiscalização quanto a possíveis construções irregulares às margens da rodovia, que prejudiquem o saudável funcionamento da mesma. Assim devem tais custos correr por parte da concessionária, inclusive porque, enquanto responsável pela via atingida, possui meios técnicos e de logística infinitamente mais eficazes para dar cumprimento à medida.” A rodovia BR-393 liga a cidade fluminense de Barra Mansa ao município de Cachoeiro do Itapemirim, localizado no estado do Espírito Santo. Segundo informações da página da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias – ABCR na internet, há 18 concessionárias de rodovias federais, numa extensão de 7.385 km, e outras 36 concessionárias cobrindo os estados de Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia e Pernambuco, num total de 9.202 km.
Proc.: 0000237-72.2013.4.02.5113 Fonte: TRF2
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