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Ato do incra que retirou imóvel de família por prática de violência contra menor em assentamento é considerado legal
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a legalidade de ato do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que retirou imóvel concedido pelo Programa Nacional de Reforma Agrária à uma família de Jacarezinho (PR) devido a um ato de violência contra uma criança, praticado pelo filho do casal. A decisão da 3ª Turma negou o recurso dos assentados, que queriam permanecer no local.
O casal alega ter feito, em maio de 2011, um contrato com o Incra, no qual obteve a concessão de uso de uma área de 20,939 hectares no assentamento de Companheiro Keno. Eles contam que não puderam ocupar o imóvel e que foram expulsos da comunidade.
Segundo o Incra, a família chegou a se instalar na área rural. Entretanto, em 4 de novembro de 2011, o filho adolescente , que supostamente sofre de uma deficiência cognitiva, teria abusado de uma criança de 4 anos que mora na comunidade. O Instituto tomou conhecimento e cancelou o contrato de arrendamento.
A família ajuizou ação contra o Incra, na 5ª Vara Federal de Curitiba, requerendo os direitos do imóvel rural, os benefícios do Programa, e pedindo indenização por danos morais e materiais. Os autores alegam que ainda vivem em acampamento de sem-terras, salientando que têm direito à área. A ação foi julgada improcedente e o casal recorreu ao TRF4.
Para o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso, “há indícios relevantes de que o filho dos autores envolveu-se em situação que causou revolta em toda a comunidade de assentados, o que tornou inviável a convivência da família no assentamento Companheiro Keno”.
Pereira frisou que o Incra é entidade pública dotada de poder de polícia, responsável pela execução da política fundiária e da reforma agrária, tendo o dever de zelar pela regularidade dos assentamentos e atender à função social do programa fundiário.
Fonte: TRF4