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Justiça condena academia a indenizar vizinha após incêndio
A 32ª Vara Cível da Capital condenou uma academia a indenizar vizinha que teve imóveis interditados após incêndio. A decisão, proferida pela juíza Priscilla Bittar Neves Netto, fixou pagamento de R$ 105.400,00 por lucros cessantes e R$ 38.883,34 por danos materiais.
Consta dos autos que, após incêndio de grandes proporções iniciado em prédio da ré, a autora sofreu grande prejuízo, uma vez que quatro imóveis de sua propriedade ficaram interditados por meses – ela residia em um dos apartamentos e vivia de renda dos outros três.
Para a magistrada, a academia responde pela conservação do local em que funciona e por todos os fatos nele ocorridos. “Sendo a requerida possuidora do imóvel causador do dano, responde objetivamente pelos prejuízos advindos aos imóveis vizinhos”, escreveu a juíza.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1112074-15.2016.8.26.0100 Fonte: TJ-SP
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